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TC 017805/026/12
1.8 Diversos
PROCESSO: TC 017805/026/12
INTERESSADO: Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV.
ASSUNTO: Consulta sobre a concessão de aposentadoria com contagem de tempo especial do magistério.
CONCLUSÃO:
PERGUNTA Nº 1:
“Qual a orientação quanto à possibilidade de aposentadoria com contagem de tempo especial do magistério para titulares dos cargos de Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Orientador Pedagógico e Coordenador Pedagógico?”
Resposta:
Somente os professores de carreira na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e não todos os profissionais da educação, fazem jus à aposentação especial prevista no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal, entendendo-se, para esse fim, que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério.
SESSÃO: 05-08-15 PUBLICAÇÃO: 28-08-15